Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste último.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos.

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit SDK for AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5
Número do Programa: TOOLS
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio.

Informação sobre Redistribuição

Se o Cliente desenvolveu um aplicativo/uma aplicação que é dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos indicados abaixo ou localizados no diretório/directório mencionado abaixo, o Cliente pode distribuir estes arquivos/ficheiros ou módulos, sujeito aos termos a seguir:
1) Os arquivos/ficheiros ou módulos devem estar em código de objeto/objecto.
2) O Cliente indenizará/indemnizará a IBM ou terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer reivindicação de terceiros resultantes da utilização ou distribuição de seu aplicativo/sua aplicação.
3) O Cliente não pode utilizar o mesmo nome de caminho ("path") que o dos arquivos/ficheiros/módulos originais.
4) O Cliente não pode utilizar os nomes ou marcas comerciais da IBM ou de Terceiros em conjunto com o marketing de seus aplicativos/suas aplicações sem a autorização prévia, por escrito, da IBM ou de Terceiros.
5) A IBM ou Terceiros fornecem cópias destes arquivos/ficheiros ou módulos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"), ou seja, o Cliente é responsável por toda a assistência técnica para o seu aplicativo/a sua aplicação.
6) No acordo de licenciamento com o destinatário, o Cliente notificará o destinatário de que estes arquivos/ficheiros ou módulos não podem ser 1) utilizados para nenhum outro propósito/fim que não o de ativar/activar o aplicativo/a aplicação, 2) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuído ou 4) montados ou compilados inversamente ou de qualquer outra forma traduzidos.

IBM(R) 64-bit SDK for AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5

O aplicativo/A aplicação do Cliente contendo uma cópia dos arquivos/ficheiros/módulos acima referenciados deve ser identificada como a seguir se indica:

"CONTÉM

Módulos Runtime da
IBM(R) 64-bit SDK for AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5

(c) Copyright IBM Corporation 1996-2005
Todos os direitos reservados"

Termos Exclusivos do Programa

1. DEFINIÇÕES

Nestes Termos Exclusivos do Programa, os termos e condições a seguir deverão ser interpretados da seguinte forma:

"Oferta" deve significar qualquer produto criado como parte da entrega ao Cliente e que inclui qualquer um dos arquivos/ficheiros e módulos listados ou contidos nos diretórios/directórios ou subdiretórios/subdirectórios descritos abaixo no item 3.

"Título do Programa" deve significar o Nome do Programa especificado acima nesta seção/secção/documento de Informações sobre a Licença.

"Publicação" deve significar nota para a imprensa, material de publicidade ou de marketing, documentação do produto, e outras que sejam relativas a uma Oferta.

2. GERAL

Até o limite de quaisquer conflitos entre os termos e condições do Contrato de Licença Internacional para Programas Não- garantidos e estas Informações sobre Licenciamento, os termos destas Informações sobre Licenciamento deverão prevalecer.

ONDE O PROGRAMA FOR FORNECIDO AO CLIENTE SEPARADAMENTE PELA IBM, SERÁ DISPONIBILIZADO SEM NENHUM ENCARGO.

O Programa consiste no código binário que é executado no(s) sistema(s) operacional(ais)/operativo(s) especificado(s) nos arquivos/ficheiros "Readme" que acompanham o Programa.

3. REDISTRIBUIÇÃO

3.1 O Cliente pode distribuir o Programa, sujeito aos seguintes termos.

1) O Cliente indenizará/indemnizará a IBM ou terceiros que fornecem produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer reclamação de terceiros decorrente da utilização ou distribuição da sua Oferta.

2) O Cliente não pode utilizar nomes ou marcas registradas/registadas da IBM ou de Terceiros em conjunto com o marketing das suas Ofertas sem a autorização prévia, por escrito, da IBM ou de Terceiros.

3) O Cliente é responsável por toda a assistência técnica para a sua Oferta.

4) No seu acordo de licença com o destinatário, o Cliente notificará o destinatário de que estes arquivos/ficheiros ou módulos não podem ser 1) utilizados para nenhum outro propósito/fim a não ser o de ativar/activar a Oferta; 2) copiados (salvo para propósitos/fins de backup); 3) distribuídos ou 4) inversamente montados, compilados ou por qualquer outra forma convertidos, salvo conforme especificamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual.

5) A Oferta do Cliente que contém uma cópia dos arquivos/ficheiros/módulos referenciados acima deve ser rotulada da seguinte forma:

"CONTÉM

IBM(R) SDK de 32 bits (ou 64 bits) para AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Versão 5

(c) Copyright Sun Microsystems Inc, 1992, 2003.
(c) Copyright International Business Machines Corporation, 1996 - 2005
(c) Copyright The Apache Software Foundation, 1999-2002
Todos os Direitos Reservados"

3.2 Até ao ponto em que este acordo de licença permita redistribuição, o Cliente concorda:

a) em não redistribuir (por exemplo, na World Wide Web ou em mídia/media eletrônica/electrónica (CD-ROM, disco magnético, etc.)) qualquer um dos arquivos/ficheiros/módulos fornecidos sob esta/ao abrigo desta licença a menos que:
(i) a redistribuição seja feita com sua Oferta;
(ii) a redistribuição inclua todos os arquivos/ficheiros/módulos fornecidos sob esta/ao abrigo desta licença; e
(iii) nenhum encargo separado seja cobrado para os arquivos/ficheiros/módulos redistribuídos;

b) em incorporar todas as modificações de manutenção disponibilizadas para o Cliente o mais rapidamente possível; e

c) que é de responsabilidade do Cliente assegurar que:
(i) NENHUM dos arquivos/ficheiros fornecidos sob este/ao abrigo deste acordo de licença serão excluídos ou modificados, salvo conforme esperado para a normal Operação do Programa (como informações sobre configuração); e
(ii) O Cliente não forneça ou utilize classes na sua Oferta, salvo conforme contido no Programa, com o mesmo nome que qualquer uma das classes em qualquer um dos arquivos/ficheiros "jar" fornecidos sob esta/ao abrigo deste acordo de licença.

d) Os termos e condições deste Contrato aplicam-se a todas as cópias adicionais do Programa.

4. MARCAS REGISTRADAS/REGISTADAS E DIREITOS AUTORAIS/DE AUTOR: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

a) O Cliente não deve modificar, excluir, suprimir ou ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou de qualquer terceiro), o qual pode ser mostrado por intermédio do ou incluído dentro do Programa.

b) Java e todas as marcas registradas/registadas baseadas em Java são marcas registradas/registadas da Sun Microsystems, Inc. nos Estados Unidos da América e/ou em outros países.

c) O Cliente incluirá, por escrito, avisos de direitos autorais/de autor e outros avisos legais (incluindo o aviso aos usuários/utilizadores do Governo dos EUA) na Oferta e no seu pacote para proteger os direitos de propriedade intelectual da IBM e dos seus fornecedores.

d) O Cliente reconhece a propriedade e a titularidade da IBM e da Sun para as suas respectivas marcas registradas/registadas e de qualquer reputação com elas relacionadas, incluindo a reputação resultante da utilização. O Cliente não poderá utilizar ou tentar registrar/registar qualquer marca comercial que possa ser confundida com tais marcas comerciais IBM ou Sun.

e) Em todas as Publicações e pacotes do produto para a sua Oferta, o Cliente incluirá o Título do Programa para indicar que o Programa está incluído com a Oferta, assegurando que:

- o Título do Programa seja menos proeminente/distinto nas Publicações do que os seus próprios nomes comerciais ou marcas registradas/registadas para a Oferta, embora ainda razoavelmente visível para os clientes; e

- qualquer marca da IBM que faça parte do Título do Programa é reconhecida como uma "marca da IBM Corporation", e qualquer marca da Sun que faz parte do Título do Programa é reconhecida como uma "marca da Sun Microsystems Inc.". Tais reconhecimentos não serão menos proeminentes/notórios do que qualquer reconhecimento semelhante em relação às próprias marcas registradas/registadas do Cliente.

5. PROVA DE TITULARIDADE

Este Acordo de Licença constitui a Prova de Titularidade do Programa.



D/N: LC23-4987-00
P/N: L-SWAE-6G6M79