INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o IBM Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa: IBM WebSphere Application Server Network Deployment V8.5.5.6
Número do Programa: 5724-H88

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito está limitado ao nível de Uso Autorizado/Utilização Autorizada, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), uma Value Unit ("VU") ou outro nível de uso/utilização especificado, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, conforme definido no IPLA, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para comercializar serviços de IT a terceiros, a fornecer hosting ou timesharing comercial ou a sublicenciar ou alugar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Programas de Suporte

O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou, de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do Programa Principal. Um Programa de Suporte pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Suporte pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Suporte. Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download dos Programas de Suporte, o Licenciado deve entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença apropriada.

A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados com o Programa:
IBM Assembly and Deploy Tools for WebSphere Administration V8.5
IBM DB2 Enterprise Server V10
IBM DB2 Workgroup Server V10
IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V8.5.5
IBM Installation Manager V1.6
IBM Packaging Utility V1.6
IBM WebSphere eXtreme Scale V8
IBM WebSphere SDK Java (TM) Technology Edition V7.0
IBM Rational Agent Controller V8.3
IBM Tivoli Access Manager V6.1.1
IBM Tivoli Directory Server V6.3
IBM WebSphere Application Server Extended Archive V8.5.5
IBM WebSphere Application Server Extras Archive V8.5.5
IBM WebSphere Application Server Web 2.0 and Mobile Toolkit V1
Mozilla Firefox for AIX V3.6.25
Web Server Plug-ins for IBM WebSphere Application Server V8. 5.5
WebSphere Application Client for IBM WebSphere Application Server V8.5.5
WebSphere Customization Toolbox v8.5.5
IBM WebSphere Adapters v7.5.0.3
IBM Support Assistant v2.0.1
IBM Tivoli Federated Identity Manager v6.2.2

Componentes Proibidos

Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
IBM Tivoli Directory Server Proxy server
Whitepages Application (of IBM Tivoli Directory Server)
Storage Optimization Feature (of IBM DB2)
Geodetic Data Management Feature (of IBM DB2)
Homogeneous Replication Feature (of IBM DB2)
Advanced Access Control Feature (of IBM DB2)
Performance Optimization Feature (of IBM DB2)

Avaliação de Desempenho

O Licenciado pode divulgar os resultados de qualquer teste de benchmark do Programa ou de seus subcomponentes para qualquer terceiro, contanto que o Licenciado (A) divulgue publicamente a metodologia completa utilizada no teste de benchmark (por exemplo: configuração de hardware e software, procedimento de instalação e arquivos/ficheiros de configuração), (B) realize testes de benchmark do Licenciado executando o Programa em seu Ambiente Operacional/Operativo Especificado utilizando as atualizações/actualizações, "patches" e correções/correcções aplicáveis mais recentes disponíveis para o Programa da IBM ou de terceiros que fornecem produtos IBM ("Terceiros") e (C) siga toda e qualquer orientação de ajuste de desempenho e "boas práticas" disponível na documentação do Programa e nos Web sites de suporte da IBM para o Programa. Se o Licenciado publicar os resultados de quaisquer testes de benchmark para o Programa, então, não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer contrato/acordo entre o Licenciado e a IBM ou Terceiros, a IBM e os Terceiros terão o direito de publicar os resultados dos testes de benchmark com respeito aos produtos do Licenciado desde que a IBM ou Terceiros esteja em conformidade com os requisitos de (A), (B) e (C) acima em seus testes dos produtos do Licenciado.

Não obstante o precedente, em nenhuma circunstância o Licenciado pode publicar os resultados de testes de benchmark executados no Oracle Outside In Technology sem prévia permissão por escrito.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Technology Preview Code

O Technology Preview Code (TPC) pode ser incluído ou distribuído com o Programa ou com atualizações/actualizações para ele, mas não é parte do Programa. O TPC é licenciado sob os/ao abrigo dos mesmos termos que o Programa, salvo conforme previsto abaixo. O TPC será identificado como tal no Arquivo/Ficheiro de Avisos (ou num Arquivo/Ficheiro de Avisos atualizado/actualizado que acompanha as atualizações/actualizações). Alguns ou todos do TPC não podem ser disponibilizados de maneira geral pela IBM como ou num produto. O Licenciado tem permissão para usar o TPC apenas para uso interno com propósitos/fins de avaliação e não para uso num ambiente de produção. O Arquivo/Ficheiro de Avisos pode limitar este uso de avaliação a um período de avaliação. Se for este o caso, ao final deste período de avaliação, o Licenciado deve deixar de usar e desinstalar o TPC. A IBM fornece o TPC "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.

O Licenciado não pode transferir o TPC para um terceiro, exceto/excepto como uma transferência que acompanha o Programa. O TPC pode conter um dispositivo de desativação/desactivação que impedirá que ele seja usado após o período de avaliação terminar. O Licenciado não alterará o dispositivo desativação/desactivação ou o TPC. O Licenciado deverá tomar precauções para evitar qualquer perda de dados que possa ocorrer quando o TPC deixar de ser usado.

Restrições de Importação e Exportação

Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Termos Exclusivos do Programa

1. Componentes Não Usados/Utilizados para Determinar as Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessário para a instalação e uso/utilização do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso/a utilização dos seguintes componentes do Programa não são levados em consideração. Por outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar/utilizar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados/utilizados para determinar o número de titularidades necessário para o Programa.

- Administrative Clients (Browser ou Scripting Clients)
- Sub-componentes do Edge Components: Site Selector, Metric Server, Custom Advisors, Consultants
- IBM HTTP Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para XML com WebSphere Application Server
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache Monitor, Tivoli - Performance Viewer, Performance Servlet
- Pluggable Application Client
- WebSphere Application Client
- Plug-ins WebServer
- WSGrid command-line utility
- Contentor EJB Integrável

Uso/Utilização do Programa em uma Máquina de Desenvolvedor/Responsável pelo Desenvolvimento para propósitos/fins de desenvolvimento e teste de unidade.

Uma Máquina de Desenvolvedor/Responsável pelo Desenvolvimento é definida como um ambiente de área de trabalho físico ou virtual, que executa um sistema operacional/operativo original e o Programa, os quais estão acessíveis e são usados por não mais de um (1) desenvolvedor/de um responsável pelo desenvolvimentoespecificado. Os ambientes de área de trabalho físicos ou virtuais incluem ambientes em nuvem no local e não local. O Programa e esse (s) componente(s) não podem ser usados/utilizados para propósitos/fins de produção, incluindo o processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar/utilizar qualquer parte do(s) componente(s) do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção adequadas.

Usar/Utilizar como um Servidor de Construção

Um Servidor de Construção é definido como uma máquina, física ou virtual, na qual o Programa está instalado, mas que ainda não foi iniciado, com a exceção/excepção do comando de pacote do servidor. As bibliotecas do Programa podem ser usadas/utilizadas para o aplicativo/a aplicação do Programa e construções do servidor em suporte ao Programa licenciado.

Sujeito aos componentes não usados/utilizados para estabelecer a cláusula de titularidades necessárias acima, o Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para cobrir o/a uso/utilização do Programa em cada máquina em que o Programa esteja instalado, conforme especificado nesse Contrato/Acordo, que inclui, mas a eles não se limita, os componentes Deployment Manager, Job Manager e Collective Controller do Programa.

2. Outras soluções do IBM Application Server

O Licenciado pode usar/utilizar o Programa para gerenciar/gerir cópias do componente do Application Server que foram adquiridas sob uma/ao abrigo de uma licença do WebSphere Application Server Network Deployment ou WebSphere Application Server para z/OS. O Licenciado não pode usar o Programa para gerenciar/gerir cópias do componente do Application Server que foram adquiridas como parte de uma licença do WebSphere Application Server, WebSphere Application Server - Express ou WebSphere Application Server Liberty Core, exceto/excepto ao usar/utilizar os componentes Job Manager ou Collective Controller do Programa. Os componentes Job Manager e Collective Controller podem ser usados/utilizados com os agentes administrativos de qualquer edição do WebSphere Application Server. O Licenciado pode usar/utilizar o Programa para gerenciar/gerir cópias das ofertas do WebSphere Virtual Enterprise adquiridas separadamente.

3. Kit de Ferramentas do Dispositivo Móvel

A IBM testou aplicativos/aplicações de amostra criados(as) com as ferramentas de dispositivo móvel fornecidas no Programa ("Ferramentas do Dispositivo Móvel") para determinar se elas funcionarão de maneira adequada em determinadas versões de plataformas de sistema operacional/operativo de dispositivo móvel da Apple (iOS), RIM (Blackberry) e Google (Android) (coletivamente/colectivamente "Plataformas de SO de Dispositivo Móvel"), no entanto, as Plataformas de SO de Dispositivo Móvel são fornecidas por terceiros e não estão sob o controle da IBM e estão sujeitas a mudanças sem aviso à IBM. Como tal, e não obstante qualquer disposição em contrário, a IBM não garante que quaisquer aplicativos/aplicações ou outro output criado que use/utilize as Ferramentas de Dispositivo Móvel funcionará adequadamente em, interagirá com ou será compatível com quaisquer Plataformas de SO de Dispositivo Móvel ou dispositivos móveis.

Detalhes do Programa de Suporte

Edge Component Caching Proxy
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado

Edge Component Load Balancers
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado

WebSphere Proxy Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado

WebSphere DMZ Secure Proxy Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado

IBM DB2 Enterprise Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal

IBM DB2 Workgroup Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal

IBM WebSphere Real Time (incluído com o IBM WebSphere SDK Java Technology Edition)
- Limitações de Uso/Utilização: Não Produção

IBM WebSphere eXtreme Scale
- Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições

"Proporção/Rácio n/m" significa que o Licenciado recebe um certo número ('n') de titularidades para o Programa de Suporte para cada número especificado ('m') de titularidades do Programa Principal como um todo. A menos que seja especificado de outra forma, o número de titularidades para o Programa de Suporte é arredondado para cima, para um múltiplo de 'n'. Por exemplo, se um Programa incluir 100 PVUs para um Programa de Suporte para cada 500 PVUs obtidas do Programa Principal e o Licenciado adquirir 1.200 PVUs do Programa, o Licenciado poderá instalar o Programa de Suporte e ter núcleos de processador disponíveis para ou gerenciados/geridos por ele de até 300 PVUs. Estas PVUs não precisariam ser contabilizadas como parte do requisito total de PVU para a instalação do Programa pelo Licenciado por causa da instalação do Programa de Suporte (embora possa ser necessário contabilizar essas PVUs por outras razões, tais como, também, disponibilizar núcleos de processador para o Programa Principal).

"Sem Restrição" significa que, não obstante o exposto acima, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de Suporte não se limita a usar/utilizar apenas em suporte ao uso/à utilização do Programa Principal pelo Licenciado. Enquanto as outras restrições acerca do uso/da utilização do Programa de Suporte pelo Licenciado continuarem aplicáveis, o Licenciado pode usar/utilizar o Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso licenciado/da utilização licenciada do Programa Principal.

"Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Suporte é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Suporte diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao Programa de Suporte para executar funções administrativas para o Programa de Suporte tais como backup, recuperação e configuração autorizada.

"Não Produção" significa que o Programa de Suporte só pode ser implementado como parte dos ambientes internos de desenvolvimento e teste do Licenciado para atividades/actividades internas de não produção, incluindo, mas sem se limitar, teste, ajuste de desempenho, diagnóstico de falha, benchmarking interno, preparação, atividade/actividade de garantia de qualidade e/ou desenvolvimento de adições ou extensões usadas/utilizadas internamente para o Programa usando/utilizando interfaces de programação de aplicativos/aplicações publicadas. O Licenciado não está autorizado a usar/ utilizar qualquer parte do Programa de Suporte para qualquer outro propósito/fim sem adquirir as titularidades de produção apropriadas/adequadas.

"Não suportado" significa que os Programas de Suporte são fornecidos sem obrigação de suporte quando usados/utilizados para propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa Principal, e para esses usos/essas utilizações, estão "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



L/N: L-SWIS-9UYJBS
D/N: L-SWIS-9UYJBS
P/N: L-SWIS-9UYJBS


Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.1.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.1.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.3 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

k. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-14 (07/2011)