INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o IBM
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa: IBM WebSphere Application Server Network
Deployment V8.5.5.6
Número do Programa: 5724-H88
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito está limitado ao nível de Uso
Autorizado/Utilização Autorizada, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), uma
Value Unit ("VU") ou outro nível de uso/utilização especificado,
pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de
Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a
ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte
ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não
pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro
uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de
encargos adicionais. Além disso, conforme definido no IPLA, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
comercializar serviços de IT a terceiros, a fornecer hosting ou
timesharing comercial ou a sublicenciar ou alugar o Programa, a menos
que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob
os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire
autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem
ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de
encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou
complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará
tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Programas de Suporte
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso
pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou,
de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com
um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa
de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para
qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do
Programa Principal. Um Programa de Suporte pode ser acompanhado
pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Suporte pelo Licenciado. Em caso
de conflito, os termos presentes neste documento de Informação
sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Suporte.
Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o
Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver
de imediato todas as cópias dos Programas de Suporte para o
terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado
tiver feito download dos Programas de Suporte, o Licenciado deve
entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado
adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas
de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima,
deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas
IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa
para obter a licença apropriada.
A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados
com o Programa:
IBM Assembly and Deploy Tools for WebSphere Administration
V8.5
IBM DB2 Enterprise Server V10
IBM DB2 Workgroup Server V10
IBM HTTP Server for WebSphere Application Server V8.5.5
IBM Installation Manager V1.6
IBM Packaging Utility V1.6
IBM WebSphere eXtreme Scale V8
IBM WebSphere SDK Java (TM) Technology Edition V7.0
IBM Rational Agent Controller V8.3
IBM Tivoli Access Manager V6.1.1
IBM Tivoli Directory Server V6.3
IBM WebSphere Application Server Extended Archive V8.5.5
IBM WebSphere Application Server Extras Archive V8.5.5
IBM WebSphere Application Server Web 2.0 and Mobile Toolkit
V1
Mozilla Firefox for AIX V3.6.25
Web Server Plug-ins for IBM WebSphere Application Server V8.
5.5
WebSphere Application Client for IBM WebSphere Application
Server V8.5.5
WebSphere Customization Toolbox v8.5.5
IBM WebSphere Adapters v7.5.0.3
IBM Support Assistant v2.0.1
IBM Tivoli Federated Identity Manager v6.2.2
Componentes Proibidos
Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o
Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes
componentes ou funções do Programa:
IBM Tivoli Directory Server Proxy server
Whitepages Application (of IBM Tivoli Directory Server)
Storage Optimization Feature (of IBM DB2)
Geodetic Data Management Feature (of IBM DB2)
Homogeneous Replication Feature (of IBM DB2)
Advanced Access Control Feature (of IBM DB2)
Performance Optimization Feature (of IBM DB2)
Avaliação de Desempenho
O Licenciado pode divulgar os resultados de qualquer teste
de benchmark do Programa ou de seus subcomponentes para
qualquer terceiro, contanto que o Licenciado (A) divulgue
publicamente a metodologia completa utilizada no teste de benchmark (por
exemplo: configuração de hardware e software, procedimento de
instalação e arquivos/ficheiros de configuração), (B) realize testes
de benchmark do Licenciado executando o Programa em seu
Ambiente Operacional/Operativo Especificado utilizando as
atualizações/actualizações, "patches" e correções/correcções aplicáveis mais recentes
disponíveis para o Programa da IBM ou de terceiros que fornecem
produtos IBM ("Terceiros") e (C) siga toda e qualquer orientação de
ajuste de desempenho e "boas práticas" disponível na documentação
do Programa e nos Web sites de suporte da IBM para o Programa.
Se o Licenciado publicar os resultados de quaisquer testes de
benchmark para o Programa, então, não obstante qualquer disposição em
contrário em qualquer contrato/acordo entre o Licenciado e a IBM ou
Terceiros, a IBM e os Terceiros terão o direito de publicar os
resultados dos testes de benchmark com respeito aos produtos do
Licenciado desde que a IBM ou Terceiros esteja em conformidade com os
requisitos de (A), (B) e (C) acima em seus testes dos produtos do
Licenciado.
Não obstante o precedente, em nenhuma circunstância o
Licenciado pode publicar os resultados de testes de benchmark
executados no Oracle Outside In Technology sem prévia permissão por
escrito.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Technology Preview Code
O Technology Preview Code (TPC) pode ser incluído ou
distribuído com o Programa ou com atualizações/actualizações para ele,
mas não é parte do Programa. O TPC é licenciado sob os/ao
abrigo dos mesmos termos que o Programa, salvo conforme previsto
abaixo. O TPC será identificado como tal no Arquivo/Ficheiro de
Avisos (ou num Arquivo/Ficheiro de Avisos atualizado/actualizado
que acompanha as atualizações/actualizações). Alguns ou todos
do TPC não podem ser disponibilizados de maneira geral pela
IBM como ou num produto. O Licenciado tem permissão para usar o
TPC apenas para uso interno com propósitos/fins de avaliação e
não para uso num ambiente de produção. O Arquivo/Ficheiro de
Avisos pode limitar este uso de avaliação a um período de
avaliação. Se for este o caso, ao final deste período de avaliação, o
Licenciado deve deixar de usar e desinstalar o TPC. A IBM fornece o
TPC "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE
QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE,
SEM LIMITAÇÃO, A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO
INTERFERÊNCIA E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.
O Licenciado não pode transferir o TPC para um terceiro,
exceto/excepto como uma transferência que acompanha o Programa. O TPC pode
conter um dispositivo de desativação/desactivação que impedirá que
ele seja usado após o período de avaliação terminar. O
Licenciado não alterará o dispositivo desativação/desactivação ou o
TPC. O Licenciado deverá tomar precauções para evitar qualquer
perda de dados que possa ocorrer quando o TPC deixar de ser usado.
Restrições de Importação e Exportação
Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A
transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem
ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou
importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles
Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O
Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as
leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação,
importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado
a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações
ou reexportações. Para obter a classificação de exportação
deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso num servidor físico ou
virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador
puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Termos Exclusivos do Programa
1. Componentes Não Usados/Utilizados para Determinar as
Titularidades Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessário para a
instalação e uso/utilização do Programa pelo Licenciado, a instalação
ou o uso/a utilização dos seguintes componentes do Programa
não são levados em consideração. Por outras palavras, o
Licenciado pode instalar e usar/utilizar os seguintes componentes do
Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses
componentes não são usados/utilizados para determinar o número de
titularidades necessário para o Programa.
- Administrative Clients (Browser ou Scripting Clients)
- Sub-componentes do Edge Components: Site Selector, Metric
Server, Custom Advisors, Consultants
- IBM HTTP Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application
Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para XML com WebSphere Application Server
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache
Monitor, Tivoli - Performance Viewer, Performance Servlet
- Pluggable Application Client
- WebSphere Application Client
- Plug-ins WebServer
- WSGrid command-line utility
- Contentor EJB Integrável
Uso/Utilização do Programa em uma Máquina de
Desenvolvedor/Responsável pelo Desenvolvimento para propósitos/fins de
desenvolvimento e teste de unidade.
Uma Máquina de Desenvolvedor/Responsável pelo
Desenvolvimento é definida como um ambiente de área de trabalho físico ou
virtual, que executa um sistema operacional/operativo original e o
Programa, os quais estão acessíveis e são usados por não mais de um
(1) desenvolvedor/de um responsável pelo
desenvolvimentoespecificado. Os ambientes de área de trabalho físicos ou virtuais
incluem ambientes em nuvem no local e não local. O Programa e esse
(s) componente(s) não podem ser usados/utilizados para
propósitos/fins de produção, incluindo o processamento de cargas de
trabalho de produção, simulação de cargas de trabalho de produção ou
teste de escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação
ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar/utilizar
qualquer parte do(s) componente(s) do Programa para quaisquer outros
propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção adequadas.
Usar/Utilizar como um Servidor de Construção
Um Servidor de Construção é definido como uma máquina,
física ou virtual, na qual o Programa está instalado, mas que
ainda não foi iniciado, com a exceção/excepção do comando de
pacote do servidor. As bibliotecas do Programa podem ser
usadas/utilizadas para o aplicativo/a aplicação do Programa e construções do
servidor em suporte ao Programa licenciado.
Sujeito aos componentes não usados/utilizados para
estabelecer a cláusula de titularidades necessárias acima, o Licenciado
deve obter/adquirir titularidades suficientes para cobrir o/a
uso/utilização do Programa em cada máquina em que o Programa esteja
instalado, conforme especificado nesse Contrato/Acordo, que inclui,
mas a eles não se limita, os componentes Deployment Manager,
Job Manager e Collective Controller do Programa.
2. Outras soluções do IBM Application Server
O Licenciado pode usar/utilizar o Programa para
gerenciar/gerir cópias do componente do Application Server que foram
adquiridas sob uma/ao abrigo de uma licença do WebSphere Application
Server Network Deployment ou WebSphere Application Server para
z/OS. O Licenciado não pode usar o Programa para gerenciar/gerir
cópias do componente do Application Server que foram adquiridas
como parte de uma licença do WebSphere Application Server,
WebSphere Application Server - Express ou WebSphere Application
Server Liberty Core, exceto/excepto ao usar/utilizar os
componentes Job Manager ou Collective Controller do Programa. Os
componentes Job Manager e Collective Controller podem ser
usados/utilizados com os agentes administrativos de qualquer edição do
WebSphere Application Server. O Licenciado pode usar/utilizar o
Programa para gerenciar/gerir cópias das ofertas do WebSphere
Virtual Enterprise adquiridas separadamente.
3. Kit de Ferramentas do Dispositivo Móvel
A IBM testou aplicativos/aplicações de amostra criados(as)
com as ferramentas de dispositivo móvel fornecidas no Programa
("Ferramentas do Dispositivo Móvel") para determinar se elas funcionarão
de maneira adequada em determinadas versões de plataformas de
sistema operacional/operativo de dispositivo móvel da Apple (iOS),
RIM (Blackberry) e Google (Android)
(coletivamente/colectivamente "Plataformas de SO de Dispositivo Móvel"), no entanto, as
Plataformas de SO de Dispositivo Móvel são fornecidas por terceiros e
não estão sob o controle da IBM e estão sujeitas a mudanças sem
aviso à IBM. Como tal, e não obstante qualquer disposição em
contrário, a IBM não garante que quaisquer aplicativos/aplicações ou
outro output criado que use/utilize as Ferramentas de Dispositivo
Móvel funcionará adequadamente em, interagirá com ou será
compatível com quaisquer Plataformas de SO de Dispositivo Móvel ou
dispositivos móveis.
Detalhes do Programa de Suporte
Edge Component Caching Proxy
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado
Edge Component Load Balancers
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado
WebSphere Proxy Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado
WebSphere DMZ Secure Proxy Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitação de Uso/Utilização: Sem Restrições
- Suporte: Não suportado
IBM DB2 Enterprise Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo
Programa Principal
IBM DB2 Workgroup Server
- Titularidade: Proporção/Ratio 1/1
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo
Programa Principal
IBM WebSphere Real Time (incluído com o IBM WebSphere SDK
Java Technology Edition)
- Limitações de Uso/Utilização: Não Produção
IBM WebSphere eXtreme Scale
- Limitações de Uso/Utilização: Sem Restrições
"Proporção/Rácio n/m" significa que o Licenciado recebe um
certo número ('n') de titularidades para o Programa de Suporte
para cada número especificado ('m') de titularidades do Programa
Principal como um todo. A menos que seja especificado de outra forma,
o número de titularidades para o Programa de Suporte é
arredondado para cima, para um múltiplo de 'n'. Por exemplo, se um
Programa incluir 100 PVUs para um Programa de Suporte para cada 500
PVUs obtidas do Programa Principal e o Licenciado adquirir 1.200
PVUs do Programa, o Licenciado poderá instalar o Programa de
Suporte e ter núcleos de processador disponíveis para ou
gerenciados/geridos por ele de até 300 PVUs. Estas PVUs não precisariam ser
contabilizadas como parte do requisito total de PVU para a instalação do
Programa pelo Licenciado por causa da instalação do Programa de
Suporte (embora possa ser necessário contabilizar essas PVUs por
outras razões, tais como, também, disponibilizar núcleos de
processador para o Programa Principal).
"Sem Restrição" significa que, não obstante o exposto
acima, o direito do Licenciado de usar/utilizar o Programa de
Suporte não se limita a usar/utilizar apenas em suporte ao uso/à
utilização do Programa Principal pelo Licenciado. Enquanto as outras
restrições acerca do uso/da utilização do Programa de Suporte pelo
Licenciado continuarem aplicáveis, o Licenciado pode usar/utilizar o
Programa de Suporte para propósitos/fins independentes do uso
licenciado/da utilização licenciada do Programa Principal.
"Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o
Programa de Suporte é fornecido exclusivamente para uso/utilização
pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer
aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou
acessar os/aceder aos serviços do Programa de Suporte
diretamente/directamente, exceto/excepto o Licenciado, que pode acessar o/aceder ao
Programa de Suporte para executar funções administrativas para o
Programa de Suporte tais como backup, recuperação e configuração
autorizada.
"Não Produção" significa que o Programa de Suporte só pode
ser implementado como parte dos ambientes internos de
desenvolvimento e teste do Licenciado para atividades/actividades internas
de não produção, incluindo, mas sem se limitar, teste, ajuste
de desempenho, diagnóstico de falha, benchmarking interno,
preparação, atividade/actividade de garantia de qualidade e/ou
desenvolvimento de adições ou extensões usadas/utilizadas internamente para
o Programa usando/utilizando interfaces de programação de
aplicativos/aplicações publicadas. O Licenciado não está autorizado a usar/
utilizar qualquer parte do Programa de Suporte para qualquer outro
propósito/fim sem adquirir as titularidades de produção
apropriadas/adequadas.
"Não suportado" significa que os Programas de Suporte são
fornecidos sem obrigação de suporte quando usados/utilizados para
propósitos/fins independentes do uso/da utilização licenciado/a do Programa
Principal, e para esses usos/essas utilizações, estão "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAM", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA
OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU
NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
L/N: L-SWIS-9UYJBS
D/N: L-SWIS-9UYJBS
P/N: L-SWIS-9UYJBS
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece
sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para
1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado
especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM
garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente
operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As
especificações do Programa e as informações do ambiente operacional
especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o
Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações
publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado
concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser
fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma
pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação
contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados
da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o
Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
k. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-14 (07/2011)