INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o IBM Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa: IBM Transformation Extender Packs for Healthcare v9.0
Número do Programa: 5724-T77

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU", ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, conforme definido no IPLA, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para comercializar serviços de IT a terceiros, a fornecer hosting ou timesharing comercial ou a sublicenciar ou alugar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Limitação de Não Produção

Se o Programa for designado como de "Não Produção", o Programa pode ser implementado apenas como parte do desenvolvimento interno e ambiente de teste do Licenciado para atividades/actividades internas de não produção, incluindo, mas sem se limitar a, teste, ajuste de desempenho, diagnóstico de falha, benchmarking interno, preparação, atividade/actividade de garantia de qualidade e/ou desenvolvimento de adições ou extensões usadas internamente para o Programa usando interfaces publicadas de programação de aplicativos/aplicações. O Licenciado não está autorizado a usar qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção apropriadas.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

L/N: L-LCLK-A4KKZP
D/N: L-LCLK-A4KKZP
P/N: L-LCLK-A4KKZP